O casal residente em Sorocaba, SP, P. A. B., de 28 anos e J. H. S. B, de 25 anos, vai receber 20 salários mínimos (R$ 5.100,00 para cada um) por dano moral sofrido em contato com a telefônica. Consta dos autos que o casal recebeu em agosto de 2009 uma ligação da Telefônica, oferecendo o Speedy de 4 Mega, informando que o serviço já estaria disponível na área da residência dos mesmos. O casal aceitou a oferta.

