
Anselmo Duarte viajou de Sorocaba a Belo Horizonte. Ao chegar à capital mineira percebeu que sua bagagem havia sido extraviada. Após horas no balcão da empresa, e mais algum tempo no dia seguinte, sábado, na garagem da empresa, foi a uma delegacia e registrou o ocorrido. O advogado Cláudio Dias Batista explica que em casos como estes as empresas de ônibus estão obrigadas por lei a indenizar o consumidor no valor da bagagem e, ainda, responde por eventuais multas e danos morais.